Presunção de Inocência: Indeferimento de Seguro de Transporte de Carga 

09/04/2024

As Gerenciadoras de Risco entendem que um processo criminal em andamento é impeditivo para a concessão do Seguro de Transporte de Carga, principalmente quando se trata de apuração de crime que afeta o patrimônio, como furto (artigo 155 do Código Penal) ou roubo (artigo 157 do Código Penal) .

Ocorre que o Seguro de Carga para motoristas é exigido pelas transportadoras e a negativa impede o exercício da atividade laboral.

O processo criminal é instaurado justamente para apurar se o crime ocorreu ou não e se foi o acusado o autor, portanto, é prematura e inconstitucional a conclusão desfavorável antes de uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

A contestação administrativa é a primeira oportunidade para esclarecer e solicitar que a análise de risco seja realizada de acordo as garantias constitucionais.

A contestação do indeferimento tem base no princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal - Art. 5º, inciso LVII:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Diante da minuciosa justificação, fundamentada e com provas documentais, solicita-se a reavaliação da situação e, por consequência, o deferimento do seguro.

Veja bem, não basta informar a Seguradora sobre a existência da garantia constitucional de presunção de inocência, é preciso adequá-la à situação, demonstrar, de algum modo, que o motorista não oferece risco.

Por vezes a própria defesa criminal no processo em andamento pode servir de base para alegações na fase administrativa, a depender do caso.

Uma das posições que pode ser utilizada para afirmar, se for o caso, a inverdade da investigação que deu origem a ação penal é dar início a investigação de Denunciação Caluniosa para apurar a falsidade.

A documentação acostada é essencial para confirmar a fundamentação.

De todo modo, é importante levar em conta a incidência recorrente de roubos de carga no país e a necessidade de avaliação dos riscos na contratação do motorista de transporte de carga.

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