Saiba Como Calcular a Pena

24/05/2024

Ao final da sentença criminal condenatória consta a Dosimetria da Pena, com três fases de análise.

A primeira fase trata do cálculo com base no artigo 59 do Código Penal, avaliando as circunstâncias judiciais.

As circunstâncias constatadas desfavoráveis aumentam a pena, com exceção do comportamento da vítima, que não pode ser considerada em prejuízo do réu.

São analisados:

  • Culpabilidade
  • Antecedentes
  • Conduta Social
  • Personalidade Do Agente
  • Motivos
  • Circunstâncias
  • Consequências Do Crime
  • Comportamento Da Vítima

A culpabilidade dentro das circunstâncias judiciais não se trata do dolo ou culpa, mas do grau de culpabilidade.

Os antecedentes são as condenações que não contam como reincidência, como a condenação definitiva por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior.

A conduta social tem base na conduta do réu na sociedade, o que geralmente é difícil de avaliar porque o processo não tem essas informações, mas um exemplo seria a ameaça a testemunhas.

A personalidade do agente se refere a agressividade, intolerância...

Os motivos não podem ser inerentes a crime, por exemplo, no tráfico de drogas o motivo não pode ser a intenção de lucro fácil.

As circunstâncias são constatadas de acordo com a forma de execução do delito. Para aumento da pena precisa extrapolar os limites do resultado da ação.

As consequências do crime levam ao resultado da ação para além da pessoa atingida, a exemplo de um homicídio cometido na presença dos filhos e do réu que faz parte de organização criminosa.

Se o comportamento da vítima contribuiu de alguma forma, a exemplo do crime cometido decorrente da injusta provocação da vítima, a circunstância será neutra ou favorável ao acusado.

As circunstâncias desfavoráveis aumentam a pena-base, cada uma, em 1/6 ou 1/8, é uma faculdade do magistrado. Como são 8 circunstâncias, 1/8 é bastante aceito e me parece razoável. De todo modo, cada aumento precisa ser fundamentado e a fração também.

A exemplo: A pena mínima para o tráfico de drogas é de 5 anos, supondo que tenham três circunstâncias judiciais desfavoráveis, será aumentada em 3/8.

No caso do tráfico também há condenação à pena de multa, conforme prevê a Lei 11.343/2006, essa também sofre aumento, no entanto, altera apenas na primeira e na terceira fase da dosimetria.

Na segunda fase da dosimetria vamos averiguar as circunstâncias atenuantes do artigo 65 do Código Penal e as circunstâncias agravantes do artigo 61 do CP.

Normalmente a fração para segunda fase é de 1/6 e deve ser sempre fundamentada. Na maioria dos casos é calculado o aumento ou diminuição sobre a pena-base e não sobre o resultado do cálculo da primeira fase.

Na terceira fase da dosimetria serão analisadas as causas de aumento e de diminuição, a exemplo das causas previstas no artigo 40 da Lei 11.343/06, a Delação Premiada e o Tráfico privilegiado. Nessa fase do cálculo a fração é sempre prevista em Lei.

Se for considerado crime continuado o STJ orienta a aplicar a fração de aumento de "1/6 (um sexto) pela prática de 2 infrações; 1/5 (um quinto) para 3 infrações; 1/4 (um quarto) para 4 infrações; 1/3 (um terço) para 5 infrações; 1/2 (metade) para 6 infrações e 2/3 (dois terços) para 7 ou mais infrações" (AgRg no REsp n. 1.902.209/PR).

As três fases judiciais são analisadas para cada crime, individualmente.

Veja um exemplo de Dosimetria da Pena em sentença criminal de primeiro grau:

Consegue verificar se tem excessos nessa sentença a possibilitar um recurso?

Para o advogado de defesa o conhecimento sobre a dosimetria da pena é essencial e é utilizado desde a fase investigativa, como na prisão em flagrante, para que todos os direitos do acusado sejam garantidos e que seja utilizada a melhor estratégia processual.

Além disso, tendo conhecimento sobre o cálculo da pena o advogado poderá informar ao cliente sobre os possíveis resultados do processo criminal.

O caminho do processo e dos recursos criminais precisa ser antecipado pelo advogado de defesa, ele deve se preparar para as argumentações da acusação e para demonstrar os excessos que virão no decorrer do procedimento.

O trabalho do procurador na defesa é estreitar as arestas até que fiquem apenas aquelas que tem fundamentação suficiente, robusta, clara.

A estratégia processual é realizada com observância à ética profissional, não só pelo advogado, mas por todos os operadores jurídicos envolvidos no processo.

Dica de ouro: o link https://projudi.tjgo.jus.br/CalculadoraTemposDatasPublica é de consulta pública e ajuda muito no cálculo da pena, será necessário usar, também, a calculadora comum e, ainda, o link https://portal.tjpr.jus.br/e-mandado/calculadora/calculadora_dosimetria_penal/calculadora_dosimetria_penal.html quando a fração não consta no primeiro link.

Créditos: *Imagem da calculadora extraída do site https://projudi.tjgo.jus.br/CalculadoraTemposDatasPublica

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