Quer saber como eu consegui INDULTO em condenação por tráfico de drogas?

24/11/2023

O crime de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo e a própria Constituição Federal veda expressamente que seja oferecido indulto presidencial em caso de condenação por esse crime, justamente por ser considerado hediondo, mas, há uma exceção.

Acontece que o entendimento do Supremo Tribunal Federal especificou que o tráfico na forma privilegiada não é hediondo.

O privilegiado é o tráfico em que na condenação foi aplicada a causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Aí temos a exceção.

Quando há condenação por tráfico de drogas e o Juízo, na sentença, aplicou a causa de diminuição da pena do §4º o condenado tem direito ao indulto.

Depois de verificar esse primeiro requisito é preciso analisar o Decreto de Indulto correspondente ao ano de interesse.

Como assim?

Não é somente o Decreto do ano imediatamente anterior que deve ser verificado.

Por exemplo, estamos em 2023 e o último Decreto foi o de 2022.

Meu cliente me procurou pedindo que analisasse a execução penal dele para verificar se teria algum benefício a ser pedido.

Na análise constatei que ele teria direito ao Indulto, quanto à sua primeira condenação, na qual a sentença especificou a causa especial de diminuição da pena.

Veja só:

O CLIENTE TINHA DIREITO COM BASE NO DECRETO DE INDULTO PUBLICADO EM 2017.

Foi com base nesse indulto que ele preencheu todos os requisitos.

O Decreto em questão previa expressamente:

Art. 1º O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:

IV - um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos;

Já a previsão constante no Decreto de 2022 fez gerar discussão jurisprudencial sobre a legalidade ou não do Indulto para o tráfico privilegiado e há recursos das promotorias alegando a inconstitucionalidade.

As decisões dos Tribunais Estaduais nesse sentido não são unânimes.

No caso do meu cliente, o indulto foi concedido com base no Decreto de 2017, sem recurso ministerial.

Pelo contrário, teve manifestação favorável da Promotoria.

A pena do cliente foi extinta, reduzindo significativamente a pena total a ser cumprida e antecipando a progressão de regime e a saída temporária.

Com isso, ele poderá passar um tempo maior próximo da família!

Sabe o quanto isso é gratificante?

Por isso o advogado precisa estar tecnicamente preparado e, pensando nisso, deixo disponível o Guia de Dosimetria da Pena, que utilizo no meu escritório, para análise das mais diversas situações criminais relacionadas à Lei 11.343.

Desde a prisão em flagrante até a extinção da pena na execução penal, é essencial o conhecimento da dosimetria da pena.

Como o Guia de Dosimetria da Pena pode me ajudar no caso de análise de Indulto?

A primeira situação é verificar se o cliente tinha direito ao tráfico privilegiado e não lhe foi concedido em sentença, nesse caso é preciso buscar pela aplicação da causa especial de diminuição para depois seguir adiante.

Nesse momento já é preciso ter conhecimento sobre a forma como é calculada a pena no Direito Criminal.

Ademais, o tráfico de drogas tem uma dosimetria específica, com aplicação do Código Penal, da Lei de Drogas, da Constituição Federal, da Lei de Crimes Hediondos, da Lei de Organizações Criminosas, além dos entendimentos jurisprudenciais pacificados e outros ainda divergentes e que também podem ser fundamento para pedidos, recurso ou habeas corpus.

Se o cliente já tem aplicada a forma privilegiada, então precisamos analisar os requisitos constantes no Decreto, no caso do Indulto de 2017 concedido em 2023, foi preciso analisar, dentre outros requisitos, se em 25 de dezembro de 2017 já tinha sido cumprido 1/4 da pena.

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