Fatos Interessantes na Defesa Criminal
Os noticiários divulgam o que a audiência tem interesse em assistir.
Isso explica porque tanta tragédia noticiada, temos uma inclinação para notícias negativas e o sensacionalismo da reportagem deixa tudo mais emocionante.
Imagine uma situação em que alguém é acusado por tráfico de drogas ilícitas, preso como medida preventiva, e aguarda no presídio o andamento do processo.
Chega o laudo pericial, que é obrigatório, constatando que havia somente cafeína nas "balas" vendidas durante a festa.
Noutra situação, o atual proprietário do veículo leva para vistoria, lá é constatada suspeita de adulteração de chassi.
A vistoria é obrigada a acionar a PM, todos para Delegacia.
Dias depois o laudo pericial constata erro do vistoriador e da própria PM ao conduzir o proprietário e apreender o veículo, porque se tratava apenas de uma solda próxima ao chassi.
Em outra oportunidade, um processo que analisava homicídio, o Ministério Público denunciou duas pessoas com base no resultado da investigação da polícia.
Então o juiz passa a analisar as provas.
Essas provas devem ser confirmadas frente ao juiz, para que não tenha dúvidas - em caso de dúvida Absolve.
Por quê?
Porque é melhor um culpado solto do que um inocente preso.
Ninguém viveria em segurança de soubesse que sua liberdade poderia ser restringida a partir de uma suspeita não comprovada de que cometeu um crime, há o "lugar errado, hora errada".
É preciso certeza absoluta.
As provas do homicídio não foram confirmadas, o Juízo absolveu, justamente, por falta de provas.
Não significa inocência, nem culpa.
Significa que o Estado falhou em unir o crime, a conduta, ao acusado, então, ou ele é inocente ou não se pode comprovar que é culpado.
Não existe sensacionalismo nisso, existe um procedimento a ser seguido para que ninguém tenha uma pena maior do que a conduta cometida exige e que não seja um inocente punido injustamente.
Assim, a vida segue com a dignidade da certeza de que se houver um processo penal haverá direito de defesa.