Fatos Interessantes na Defesa Criminal

03/06/2022

Os noticiários divulgam o que a audiência tem interesse em assistir.

Isso explica porque tanta tragédia noticiada, temos uma inclinação para notícias negativas e o sensacionalismo da reportagem deixa tudo mais emocionante.

Imagine uma situação em que alguém é acusado por tráfico de drogas ilícitas, preso como medida preventiva, e aguarda no presídio o andamento do processo.

Chega o laudo pericial, que é obrigatório, constatando que havia somente cafeína nas "balas" vendidas durante a festa.

Noutra situação, o atual proprietário do veículo leva para vistoria, lá é constatada suspeita de adulteração de chassi.

A vistoria é obrigada a acionar a PM, todos para Delegacia.

Dias depois o laudo pericial constata erro do vistoriador e da própria PM ao conduzir o proprietário e apreender o veículo, porque se tratava apenas de uma solda próxima ao chassi.

Em outra oportunidade, um processo que analisava homicídio, o Ministério Público denunciou duas pessoas com base no resultado da investigação da polícia.

Então o juiz passa a analisar as provas.

Essas provas devem ser confirmadas frente ao juiz, para que não tenha dúvidas - em caso de dúvida Absolve.

Por quê?

Porque é melhor um culpado solto do que um inocente preso.

Ninguém viveria em segurança de soubesse que sua liberdade poderia ser restringida a partir de uma suspeita não comprovada de que cometeu um crime, há o "lugar errado, hora errada".

É preciso certeza absoluta.

As provas do homicídio não foram confirmadas, o Juízo absolveu, justamente, por falta de provas.

Não significa inocência, nem culpa.

Significa que o Estado falhou em unir o crime, a conduta, ao acusado, então, ou ele é inocente ou não se pode comprovar que é culpado.

Não existe sensacionalismo nisso, existe um procedimento a ser seguido para que ninguém tenha uma pena maior do que a conduta cometida exige e que não seja um inocente punido injustamente.

Assim, a vida segue com a dignidade da certeza de que se houver um processo penal haverá direito de defesa.

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