Como Saber se há Mandado de Prisão Ativo

19/05/2022

Os mandados de prisão são cumpridos pela autoridade policial por consequência de determinação judicial quando realizada análise de um pedido do Ministério Público ou do Delegado.

O mandado, assim que expedido pela autoridade judiciária, é cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 289-A do Código Penal: O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

BNMP

Para ter acesso basta acessar o link https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/pesquisa-peca que é o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, contendo informações sobre prisões expedidas no território nacional, regulamentado pela Resolução 417/2021 do CNJ.

SINESP CIDADÃO

O SINESP CIDADÃO é o aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que permite a consulta de mandados de prisão e pode ser acessado pelo link https://www.gov.br/pt-br/apps/sinesp-cidadao.

CONSULTA POR MEIO DE ADVOGADO

O advogado fará uma pesquisa completa nos sites dos Tribunais e poderá solicitar a pesquisa à autoridade policial.

Nem sempre os mandados de prisão constam na consulta pública, pois podem ser restritos com sigilo externo, nesse caso, somente os Tribunais podem visualizar no Banco de Dados.

Já os mandados de prisão com sigilo absoluto não ficam visíveis nos sistemas de pesquisa.

Nesses casos, o advogado tem acesso ao mandado de prisão porque o sigilo não atinge o procurador do investigado.

Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

O advogado tem acesso constitucional à todas as provas documentadas no Inquérito Policial, assim como à Ação Penal.

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