A Penitenciária – Dicas da Advocacia Criminal
Ao ser preso em flagrante a pessoa é encaminhada à Delegacia e em seguida ao Presídio, depois da condenação segue para a Penitenciária.
Lá existem regulamentos próprios gerais, para todos os estabelecimentos, e específicos, que são os de cada local conforme a necessidade.
O advogado instrui os familiares e a pessoa presa sobre diversos assuntos, dentre eles:
Período em que ficará na triagem
Confecção da carteirinha de visitas
Exigências para o visitante
Encaminhamento ao médico
Envio de valores e de alimentos, cobertores, colchões, ventiladores, cartas...
Trabalho interno e externo
Datas de saídas temporárias
Essas informações também podem ser obtidas diretamente com o setor social, setor de saúde e setor penal.
- Cela de Triagem:
É comum que a pessoa presa com sentença condenatória transitada em julgado fique um período em um local separado antes de ir para o alojamento em que permanecerá durante o regime de cumprimento da pena, o prazo depende do Estado.
Em Santa Catarina, no máximo 10 dias.
- Confecção da carteirinha de visitas e Exigências para o visitante
A carteirinha e exigências também tem procedimento próprio para confecção, mas os documentos são basicamente os mesmos:
"I – Formulário de Cadastro preenchido
II – 01 foto 3x4 COLORIDA E ATUAL(pode ser uma selfie frontal com fundo branco sem efeitos) deverá ser encaminhada em formato JPG;
II – cópia colorida ou autenticada de carteira de identidade e CPF, caso este não se encontre informado na carteira de identidade, ou carteira de identificação equivalente;
III – cópia colorida ou autenticada de comprovante de residência ou contrato de locação (caso o visitante não possua nenhum comprovante de residência em seu nome deve ser enviada uma declaração de residência que deverá ser registrada em cartório e enviada juntamente com o comprovante de residência original)
IV – Carteira de vacinação de acordo com a idade conforme Programa Nacional de Imunização;" (Ficha de cadastro para Carteirinha da Penitenciária de Itajaí/SC)
As exigências são quanto a vestimenta e permissões, levar fotos, cartas, tempo de visita...
- Envio de valores e de alimentos, cobertores, colchões, ventiladores, cartas...
Os valores, que chamamos de pecúlio, são frutos do trabalho da pessoa presa, mas a família pode enviar dinheiro também, lembrando sempre que depende das regras locais.
A pessoa presa pode autorizar que um familiar retire o valor de seu trabalho.
Alguns estabelecimentos recebem de familiares alimentos e objetos necessários para uma vida digna enquanto segregados, deve-se verificar se é possível levar e a forma de acondicionamento antes de chegar lá com as sacolas.
O ventilador, quando possível e necessário levar, deve ser acompanhado de nota fiscal.
- Encaminhamento ao médico
O encaminhamento é feito por pedido do interno ao setor de saúde.
A pessoa presa deve ter acesso ao memorando periodicamente, para que possa fazer suas solicitações (médicos, remédios, transferência, trabalho, estudo...)
Se necessário é possível o atendimento médica em consulta ou exame fora do estabelecimento, o médico da Penitenciária fará a requisição.
- Trabalho interno e externo
Não há vagas de trabalho interno para todos os presos e nem todos preenchem os requisitos para vaga, então, o interno pode/deve fazer um pedido por memorando ou por meio de advogado ao setor penal para avaliar o comportamento e aptidão.
Para o trabalho externo são requisitos:
Bom comportamento carcerário
Proposta de emprego com informações detalhadas:
Horário de trabalho
Forma de controle de jornada (folha ponto assinada) e forma de supervisão
Comprometimento do empregador em comunicar mensalmente o juízo de origem acerca do desempenho e da frequência do apenado ao trabalho
Como será o deslocamento entre a empresa e a penitenciária
Funções do cargo + comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade para realização do trabalho
- Datas de saídas temporárias
As datas são informadas pelo setor penal com antecipação, possibilitando que a família possa se preparar para receber o parente e, principalmente, buscar na Penitenciária.
São 5 saídas temporárias anuais, de sete dias cada. Sendo respeitadas as datas de retorno e não cometidas faltas disciplinares são mantidos as demais saídas.
Lembrando que na prática algumas situações podem ser um pouco diferentes a depender do local!
Espero ter ajudado!