Notificação compulsória de violência doméstica contra a mulher por profissionais da saúde
A Lei nº 10.778/2019 inovou ao obrigar que os profissionais de saúde, pública ou privada, são obrigados à notificar a Autoridade Policial sobre indícios ou confirmação de violência doméstica praticado contra a mulher, no prazo de 24 horas.
Essa norma visa proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de forma compulsória, tirando a responsabilidade da mesma de denunciar seu agressor, até porque trabalhando na área percebemos as inúmeras dificuldades que as mulheres têm de denunciarem as violências que sofrem, seja por não identificarem algumas violências, que culturalmente são banalizadas, seja pela dependência emocional ou até financeira, entre diversos outros fatores, incluindo críticas sociais.
Muitas vezes a sociedade não está preparada para enfrentar a violência, costuma emitir julgamentos sem conhecer cada história, cada dor carregada por essas mulheres e assim nascem os julgamentos, em especial por falta de empatia, provavelmente por não experimentarem essa realidade ou não terem alguém próximo que tenha experimentado.
A lei prevê que o profissional que realize a denúncia não pode ser coibido, eis que age em seu estrito dever legal, considerando-se que o sigilo profissional nesses casos é relativo, podendo ser rompido de forma adequada.
Nada proíbe que haja apuração dos fatos pela Autoridade Policial e a vítima permanecer na relação com o suposto agressor. Neste ponto a mulher pode simplesmente não solicitar medidas protetivas de urgência, porém os fatos devem ser apurados através dos meios de provas possíveis, como através de exames, laudos, relatórios e pela busca de pessoas próximas que sejam chamadas para prestarem esclarecimentos.
É importante conscientizar cada pessoa, pois a violência doméstica é um problema social, um problema de saúde e de segurança pública, devendo todos que têm informações de violências realizar denúncias.
Para isso, os profissionais da saúde devem comunicar a Autoridade Policial, seja por relatório, encaminhamento de ficha, prontuário ou registro de boletim de ocorrência e a sociedade também deve contribuir com essa causa, devendo denunciar quando ciente de alguma violência, tendo alguns canais de denúncias, como:
190 Polícia Militar
181 Polícia Civil
100 Denúncia Anônima
180 Central Nacional de Atendimento à Mulher