O Acordo de Não Persecução Penal no Tráfico de Entorpecentes

31/12/2023

O ANPP - Acordo de Não Persecução Penal foi tema no post "Será que o acordo Ministério Público x Acusado gera maus antecedentes?".

Lá esclareci que a proposta é feita pelo representante do Ministério Público quando, em resumo: há confissão; o crime foi sem violência ou grave ameaça e a pena mínima é inferior a 4 anos.

Além desses requisitos ficou decidido que a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que incluiu o ANPP ao Código de Processo Penal, pode atingir processos em curso até a fase de recebimento da denúncia, portanto, se já recebida a denúncia, em regra, o direito ao Acordo não retroage.

O tráfico de drogas previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê a pena mínima de 5 anos, o que por si só excluiria a possibilidade de ser oferecida a proposta de ANPP.

Ocorre que o §4º do artigo 33 da Lei de Drogas trata da causa especial de diminuição de pena, o Tráfico Privilegiado.

Nesse caso a pena pode ser diminuída consideravelmente, de 1/6 a 2/3.

Considerando a maior fração de diminuição a pena suposta de 5 anos para o tráfico de drogas do caput ficaria em 1 ano e 8 meses de reclusão.

No entanto, a causa especial de diminuição, normalmente, é aplicada a pedido da defesa após o recebimento da denúncia, em alegações finais ou na própria sentença.

Nesses casos o entendimento jurisprudencial garante a possibilidade da proposta do Acordo mesmo após o recebimento da denúncia.

O cálculo da pena é essencial para o procedimento criminal desde o atendimento do flagrante até a revisão criminal.

Identificando que a causa de diminuição pode ser aplicada, o advogado consegue prever o regime de pena e utilizar todo esse aparato como argumento dos pedidos de liberdade.

Saber analisar o que é antecedente criminal e o que é reincidência também necessário.

A propósito, você sabia que a posse de drogas para consumo pessoal não pode ser utilizada como reincidência para o crime posterior de tráfico?

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